Remembramento

O REMEMBRAMENTO É um procedimento que visa unir dois ou mais lotes, de modo que o novo imóvel seja maior que os anteriores em relação à sua área. É obrigatório que o novo terreno tenha frente para uma rua ou via oficial que já existe, não podendo que o remembramento implique no prolongamento de ruas ou logradouros públicos nem na abertura de novas vias.

O remembramento pode alterar apenas as características dos terrenos particulares, não podendo interferir em áreas que sejam públicas. Vale considerar ainda, que a legislação de cada município é que regula os procedimentos para o remembramento de terrenos. Além disso, é importante dizer que os terrenos que serão remembrados devem pertencer a um mesmo proprietário ou proprietários comuns. Após o projeto de remembramento ter aprovação, uma licença será emitida pela prefeitura autorizando a fusão dos lotes, licença essa que deverá ser levada para averbação no cartório de imóveis.

Os principais passos que devem ser seguidos por quem está interessado na unificação de lotes são os seguintes:

  • Os lotes devem pertencer a um único dono ou a donos em comum;

  • Os lotes precisam estar quitados;

  • Todos os lotes devem fazer divisa uns com os outros;

  • É essencial ter as matrículas dos lotes.

A aprovação consiste na análise do projeto de remembramento, verificando se o mesmo atende à legislação pertinente, e caso for necessário serão feitas consultas a outros órgãos. O projeto deve considerar o zoneamento, vegetação existente, os corpos d’água e melhoramentos viários.

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