Laudo Técnico de Autovistoria Predial
A AUTOVISTORIA PREDIAL passou a ser exigida a partir da Lei Estadual 6400 de 2013. Essa lei exige que a Autovistoria seja realizada a cada 10 anos em casos de prédios com menos de 25 anos e a cada 5 anos em prédios com mais de 25 anos.
É obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
Ficam dispensados da realização da Autovistoria prédios residenciais unifamiliares