Laudo Técnico de Autovistoria Predial

A AUTOVISTORIA PREDIAL passou a ser exigida a partir da Lei Estadual 6400 de 2013. Essa lei exige que a Autovistoria seja realizada a cada 10 anos em casos de prédios com menos de 25 anos e a cada 5 anos em prédios com mais de 25 anos.

É obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.

Ficam dispensados da realização da Autovistoria prédios residenciais unifamiliares

A Autovistoria Predial nada mais é do que a avaliação do estado de conservação , segurança e estabilidade do imóvel e deve ser realizada por um profissional habitado (arquiteto ou engenheiro) apontando também se houver necessidade de reparos/reformas.

Após a contratação do profissional , notifica-se à prefeitura que irá ocorrer a vistoria de avaliação. Após a vistoria é emitido um Laudo Técnico que junto à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é enviado para a prefeitura informando o estado de seu imóvel. Caso haja necessidade de reparos/ reformas, será estimado um prazo para a realização dos mesmos. Ao final , uma nova vistoria será realizada para elaboração de um Laudo Complementar que finalizará todo o processo atestando a segurança do imóvel.