Habite-se
Na linguagem popular: “habite-se” ou tecnicamente chamado auto de conclusão de obra, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Em regra, o proprietário do imóvel faz a requisição perante o órgão competente, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção erguida realmente reflete o projeto aprovado inicialmente. Os imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.